IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210274896 (02/07/2021)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Tendo em vista a divergência entre a titular da marca e a emitente dos documentos comprobatórios datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por BASF SA (CNPJ 48.539.407/0012-70). Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.