IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2444
07/11/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
REVISTA SINGULAR
ST13
BR500000840072228Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
B. H. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2444
07/11/2017
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça se deseja prosseguir na classe de produtos NCL(10)16 assinalando "LIVROS, REVISTAS" ou se deseja prosseguir na classe de serviços NCL(10)41 assinalando "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDIÇÃO DE LIVROS, REVISTAS". A expressão "OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS" deve ser excluída da especificação por ser genérica, não definindo com exatidão as atividades exercidas pelo requerente.
RPI 2414
11/04/2017
Notificação de oposição
850130138985 de 17/07/2013 e 850130141657 de 22/07/2013
RPI 2240
10/12/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2211
21/05/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
FALTA O PREENCHIMENTO DO CAMPO DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE. APRESENTE NOVO FORMULÁRIO COM O CAMPO PREENCHIDO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).
RPI 2205
09/04/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.