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Brasil840068816

FORRO DA FUGIDINHA

W. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 41Mista
FORRO DA FUGIDINHA

Andamento no INPI

  1. Extinto30/12/25

Registro concedido em 19/05/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de forró

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

30/12/2025

RPI 2869

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19/05/2015

RPI 2315

Concessão de registro

IPAS158

03/03/2015

RPI 2304

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 850120191190 (06/11/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) (spv) Requerente: WANESSA SANTOS DA SILA Detalhes do despacho:A exigência formal publicada na RPI 2182 de 30/10/2012 foi anulada conforme despacho publicado na RPI 2188 de 11/12/2012. Dessa forma, fica a petição nº 850120191190 prejudicada por falta de objeto.

03/03/2015

RPI 2304

Deferimento do pedido

IPAS029

15/01/2013

RPI 2193

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

11/12/2012

RPI 2188

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2182, DE 30/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

04/12/2012

RPI 2187

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DESPACHO 141 (PEDIDO INEXISTENTE) PUBLICADO NA RPI 2186, DE 27/11/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

27/11/2012

RPI 2186

Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.

141

30/10/2012

RPI 2182

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

011

A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.

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