IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2863
18/11/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/04/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2863
18/11/2025
Requerimento não provido (outros)
Protocolo: 850150215952 (23/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS D PETIÇÃO 850150160003990, de 08/01/2016, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2545
15/10/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850160019321 (01/02/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BR IP HOLDER LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Cervejas. Produtos/serviços não renunciados: ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDAS DO TIPO RASPADINHA COM SABOR DE FRUTAS, VITAMINAS BATIDAS Á BASE DE FRUTAS.
RPI 2410
14/03/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850150215952 (23/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2340
10/11/2015
Concessão de registro
RPI 2310
14/04/2015
Deferimento do pedido
RPI 2301
10/02/2015
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
RPI 2185
21/11/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2179
09/10/2012
Proteção contínua da sua marca
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