(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000840063504

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000840063504

ST13

BR500000840063504

Classe

20

Pedido

840063504

Registro

840063504

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão13/03/18
  6. Vigente13/03/28

Registro concedido em 13/03/2018 e em vigor até 13/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/03/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/09/2019

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

20

Data de depósito

21/03/2012

Data de registro

13/03/2018

Data de expiração

13/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

PARAMOUNT BED KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS PARAMOUNT BED CO., LTD)

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

14.7.18

Produtos e serviços

Classe 20

Camas, mesas de cabeceira, mesa e carrinhos de transporte de alimentos, almofadas, colchões, travesseiros, telas soltas, divisórias verticais, telas de divisória dobráveis, bancos. todos os itens anteriormente citados desde que incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190279410 (29/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PARAMOUNT BED KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS PARAMOUNT BED CO., LTD.) Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180078012 (22/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2467

17/04/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2462

13/03/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120215097 (10/12/2012) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2415

18/04/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120215097 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2012

RPI 2208

30/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000840063504 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.