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Dado oficial do INPI

EMPADA DO REI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPADA DO REI

ST13

BR500000840061439

Classe

35

Pedido

840061439

Registro

840061439

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTH E ANA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.424.9.726.1.58.7.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormenteComércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantesComércio varejista de bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2483

07/08/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150279718 (23/10/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: ANDERSON BERNARDO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2340, de 10/11/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150279718 (23/10/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ANDERSON BERNARDO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2340

10/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2326

04/08/2015

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Excluídos da especificação os serviços pertencentes à NCL (10) 43 de "BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS; LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILIARES; e SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO", conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência n° 850150053716. Pedido republicado em função da alteração da classe dos serviços reivindicados de NCL (10) 43 para NCL (10) 35.

RPI 2313

05/05/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação de acordo com a NCL (10) 43 reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação apresentada contém serviços da NCL (10) 43 (bares, lanchonetes, casas de chá e de sucos) e da NCL (10) 35 (comércio de alimentos). Diga em que classe deseja prosseguir.

RPI 2301

10/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

Proteção contínua da sua marca

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