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Dado oficial do INPI

DOCTISSIMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCTISSIMO

ST13

BR500000840057075

Classe

41

Pedido

840057075

Registro

840057075

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/12
  2. Publicação23/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/15
  5. Concessão03/03/15
  6. Extinto07/10/25

Registro concedido em 03/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

15/03/2012

Data de registro

03/03/2015

Data de expiração

03/03/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

DOCTISSIMO

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino, treinamento, educação e entretenimento em geral em qualquer forma de mídiae em particular por meio eletrônico (digital ou analógico) independentemente de como é acessadoe transmitidoserviços de ensino, treinamento, educação e entretenimento em todas as áreas deMarketing e internet e outras mudias digitais, em geral em qualquer forma de mídia e em particularqualquer meio eletrônico (digital ou analógico) independentemente de como é acessado etransmitidoatividades culturais e desportivasserviços de recreação públicos (entretenimento)cursos por correspondência, publicação de textos (exceto para propaganda), ilustrações, livros, resenhas, jornais, periódicos, revistas e publicações de todos os tipos (exceto para propagandas)e em todas as formas, incluindo publicações digitais e eletrônicasfornecimento de publicaçõeseletrônicas on-line não passíveis de serem baixadas (non-downloadable)ensino e educaçãointrodutórios e avançados relativos à todos os campos de interesse comum, organização econdução de seminários, estágios, cursos, "workshops", leituras e debatesorganização deconferências, fóruns, congressos e colóquios em todas as áreas de marketing, de internet eoutras midias digitaisprodução organização e apresentação de filmes e de programasaudiovisuais na área de desenvolvimento pessoal, educação e entretenimento educacionaledutainment)produção e edição de programas cinematográficos, de rádio e de televisão, programas audiovisuais e multimídias (edição por computador de textos elou imagens, estáticasou animadas, e/ou sons musicais ou não-musicais, para uso interativo ou não)publicação delivrosorganização de competiçóes, jogos e loterias de todos os tipos (educação ouentretenimento)organização de campanhas de informação e eventos não-comerciaisorganização de exibições para propósitos culturais ou educacionaisprodução, edição deprogramas informativos, de entretenimento para rádio e televisão, programas audiovisuais emultimídia (edição por computador de textos e/ou imagens, estáticas ou animadas e/ou sonsmusicais ou não-musicais, para uso interativo ou não)produção, organização e apresentação deshowsorganização de competições desportivasprodução, edição e aluguel de filmes ecassetes, incluindo vídeo-cassetes, e mais genericamente todo tipo de midia sonora e/ou visual, armazenadores de dados multimídia (discos interativos, discos compactos áudio digitais commemória não-regravável (read-only)serviços para edição, publicação de todo tipo de mídiasonora e/ou visual, gravações de som e/ou imagem, armazenadores de dados multimídia (discosinterativos, discos compactos áudio digitais com memória não-regravável (read-only)serviçospara edição de programas multimudia (edição por computador de textos e/ou imagens, estáticasou animadas, e/ou sons musicais ou não-musicais, para uso interativo ou não)empréstimo delivros e outras publicaçõesbibliotecas de vídeo, a saber, para empréstimo ou aluguel de vídeo-cassetes, biblioteca de brinquedosserviços fornecidos por franqueadores, a saber, treinamentobásico de funcionáriosserviços de reportagem de noticias, reportagem fotográficaserviços decomputador denominados assistência (consulta, informação fornecida à terceiros parapublicação de informação disponível via redes de computadores e redes globais de comunicaçãoserviços de entretenimento em forma de um jogo interativo online, fornecido através de uma redeglobal de computadoresjogos de rede online

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2857

07/10/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200190930 (02/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DOCTISSIMO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200189546 (01/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DOCTISSIMO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador FERNANDA DINIZ B. L. ALTENFELDER e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2585

21/07/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2304

03/03/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2298

21/01/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2181

23/10/2012

Proteção contínua da sua marca

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