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Dado oficial do INPI

BRANDLOGISTICS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRANDLOGISTICS

ST13

BR500000840053720

Classe

35

Pedido

840053720

Registro

840053720

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Exame
  4. Indeferido27/01/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/01/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

14/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

13/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SCAP

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de propaganda e publicidadeServiços de consultoria em matéria de promoção de vendasServiços de relações públicasConsultoria e assistência a empresas em matéria de criação, de posicionamento e de estratégia de marcas e de todos os signos distintivos (serviços publicitários)Estudos de mercadoEstudos qualitativos e quantitativos através de estudos de mercado. serviços de gestão publicitária a saber serviços de gestão de suportes comerciais e publicitários, serviços de locação e de aquisição de tempo e espaços publicitários por todos os meios e todos os suportes de comunicação. serviços de consultoria em matéria de organização de eventos comerciais e publicitários, seviços de gestão e de desenvolvimento de eventos comerciais e publicitáriosServiços de patrocínio publicitárioServiços de consultoria em matéria de patrocínio publicitárioServiços prestados por uma franqueadora, a saber, consultoria em matéria de exploração ou de direção de uma empresa comercialServiços de consultoria e de assistência em administração de empresas e de gestão comercialRecrutamento de pessoasCompilação, tratamento e análise de estatísticasOrganização e condução de exposição e feiras com objetivos comerciais e publicitáriosPublicidade em linha em rede de computadoresServiços de informação comercialServiços de consultoria comercial de domínio de comércio eletrônicoConstituição e gestão de arquivos de computadorArmazenamento em linha de dados na internetArmazenamento e recuperação de dados eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150064200 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SCAP Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2445

14/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150064200 (30/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SCAP Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2319

16/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2299

27/01/2015

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 2187

04/12/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

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