IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850150241056 (22/10/2015)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): Microsoft Corporation
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição ?sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sobdemanda.? Produtos/serviços não renunciados: serviços on-line de redes sociais fornecidos por meio de um website comunitário; fornecimento de bancos de dados de computador online e bancos de dados pesquisáveis online no campo de redes sociais; serviços de introdução social, relacionamentos e namoro; prestação de serviços sociais e informações no campo de desenvolvimento pessoal, a saber, auto- perfeiçoamento, auto-realização, serviços de caridade, filantropia, voluntariado e serviços públicos e comunitários, e atividades humanitárias; serviços de verificação de dentificação, a saber, fornecimento de autenticação de informações de identificação; sendo que todos estes serviços excluem os seguintes serviços e não são para: serviços de banda larga doméstica ou serviço similar de acesso doméstico à Internet e/ou produtos e serviços de televisão compreendendo o fornecimento de filmes e/ou programas de televisão, seja como parte de um canal de televisão fixo ou sob demanda.