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Dado oficial do INPI

DP... AM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DP... AM

ST13

BR500000840050127

Classe

35

Pedido

840050127

Registro

840050127

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/12
  2. Publicação16/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/18
  5. Concessão29/01/19
  6. Vigente29/01/29

Registro concedido em 29/01/2019 e em vigor até 29/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/03/2012

Data de registro

29/01/2019

Data de expiração

29/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

D. M. (pessoa física)

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.17.127.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade, distribuição de material publicitário (folhetos, prospectos, impressos, amostras)promoção de vendas para terceirosapresentação e demonstração de produtos e serviços com propósitos promocionais ou publicitáriosdifusão de propaganda e mensagens promocionais em todas as midias, incluindo digital, e para propagandas, também via inlernetpublicação de textos e/ou imagens com propósitos de propagandaadministração de arquivos computadorizadospropaganda por mala diretapropaganda por radio e televisãopropaganda online em rede de computadorespreparação de colunas publicitáriasaluguel de tempo de propaganda em midia de comunicaçãoaluguel de material publicitárioaluguel de espaço publicitário, particularmente na internetadministração de propagandapublicação de prospectos de publicidadepropaganda de mala diretarelações públicasserviços de marketingestudos de marketingserviços de publicidade no campo de marketing diretoconsultoria em publicidade e marketingconsultoria em marketing comercialpesquisa e análise de marketingplanejamento e marcação de espaços e slots publicitáriosorganizar assinaturas de jornais para terceirosorganização de serviços de exposições comerciais, feiras comerciais, exibições e todos eventos, com fins comerciais ou publicitáriosorganização de competições com fins promocionais, com ou sem distribuição de prêmios ou atribuição de recompensasvenda por correio. Venda e coleta de varejo para beneficio de terceiros (excluindo o transporte dos mesmos), de produtos, especialmente produtos higiênicos e dietéticos para bebés, com fins médicos, comida para bebês, comprimidos de esterilização a frio para mamadeiras, almofadas para aleitamento maternocaixas de primeiros socorros preenchidas, aparelhos eletromecânicos para preparação de comida para bebés e para a preparação de bebidas, garfos, colheres, facas(excluindo facas elétricas e partes de máquinas), cortadores de unhas, elétricos ou não-elétricos, alicates de unha, carregadores de dados digitais emagnéticos, discos de gravação, compact discs, CD ROMs, DVD-ROMs, aparelhos para transmissão de sons e imagens, particularmente aqueles para omonitoramento remoto de bebês, aparelhos de intercomunicação, transmissores e receptora de telefones portáteis, capas para saidas elétricas, capas para gravadores de video, luzes noturnas, capuzes protetores para crianças, cintos de segurança para crianças (outros que não para assentos de veiculos ou equipamento esportivo), termómetros, não com fins médicos, cartões de memória ou microchip para uso financeiro ou comercial, balanças (para pesagem de bebês), bóias para natação, folhas de desenho para camas tipo hospital, mamadeiras, bicos de mamadeiras, bicos (chupetas para bebês), válvulas para mamadeiras, anéis de dentição, colheres e mamadeiras para medicamentos, cintas de maternidade, bombas de mama, lenços infantis, termómetros para fins medicinais, rede umbilical, protetores de mamilos de silicone para aleitamento materno, ventosas protetoras para aleitamento materno, cordões para chupetas, esterilizadores para mamadeiras, aquecedores elétricos para mamadeiras, bombas de leite, aparelhos de iluminação, lâmpadas, lâmpadas para cabeceiras, luzes noturnas para crianças, garrafas de água quente, fornos, fogões a vapor, lâmpadas noturnas, humidificadores de ar, penicos para crianças, banheira para bebês, carrinhos de bebês, camas de segurança para crianças (para veiculos), reforços e assentos de segurança para crianças (veiculos) carrinhos dobráveis ou não dobráveis assim como acessórios dos mesmos, especialmente coberturas, carrinhos com sombrinhas para o sol, coberturas protetivas, redes, camas de segurança para crianças (para veículos) e cintos de segurança e protetores dos mesmos, protetores de sol (sombras) para carros, espelhos retrovisores internos, encosto de cabeça para veiculos, protetores de pescoço para veiculos, coberturas de assento para carros, assentos para carrinhos, pranchas para anexar a carrinhos de bebês, papel e papelão, nomeadamente não processados, semiprocessados ou para propósitos de impressão ou artigos de escritório, artigos em papelão, material impresso, gráficos, jornais, livros, livros, manuais, brochuras promocionais, panfletos, publicações revistas, criticas periódicas, produtos impressos, cartões não-magnéticos para uso financeiro e/ou comercialpôsteres, álbuns, fotografias, adesivos (material para escritório), calendários, catálogos, capas para álbuns, capas para livretos medicos, quadros (molduras), calças-fraldas para bebês e fraldas de papel ou celulose (descartáveis), babadores de papel para bebês, catálogos, catálogos de brinquedos, papel higiênico, lenços de papel, e lenços, pinturas (quadros) e gravuras, papel de embrulho, sacos de embalagem, sachês e folhas feitas de papel ou plastico, escudos, nomeadamente selos de papel, placas de sinalização de papel ou papelão, etiquetas não têxteis, galhardetes feitos de papel, posteres, cartões postais, transfera, impressões gráficas, gravuras, imagens, fotografias, fitas de papel ou cartões para gravação de programas de computador, material de ensino, na forma de jogos (livros), livros para crianças, artigos encadernados, fotografias, material de escritório, adesivos, nomeadamente materiais adesivos para material de escritório ou com fins domésticos, materiais para artistas, pincêis, máquinas de escrever e requisitos de escritório excluindo móveis, materiais de instrução e ensino, excluindo aparelhosfilme plástico para embalar, tipos de impressão, blocos de impressão materiais de pintura, nomeadamente caixas de tinta, cavaletes para pinturas, pincéis, desenhos de bordados, vestuário, calçados, chapelaria, bonés, gorros, cintos (vestuário), suéteres, meias, camisas, ternos, gravatas, vestuário de couro ou imitações de couro, faixas para vestuário, lenços, luvas (vestuário), itens de vestuário, roupas de banho, casacos de chuva, saias, casacos, sobretudos, calças, pulôveres, pijamas, roupas de baixo, camisetas, camisolas, jaquetas, babadouros, não de papel, faixas de cabeça (vestuário), meias femininas, collants, botas, botas de cano curto, suspensórios, calças, botinas, fraldas têxteis para bebês, protetores de ouvido (vestuário), gravatas, guardanapos têxteis para bebês, enxovais, chinelos, casacos acolchoados, robes, sandálias, aventais (vestuário), jogos, brinquedos, brinquedos para crianças pequenas, artigos de ginástica e esportivos (Outros que vestuário, calçados e esteiras), decorações para árvores de Natal (exceto artigos de iluminação e confeitaria), jogos educacionais, móbiles musicais (brinquedos), esteiras de atividade para bebês (brinquedos), chocalhos, piscinas infláveis (artigos para brincar), brinquedos de pelúcia, jogos ao ar livre para crianças, brinquedos para banho, brinquedos para praia, especialmente baldes, pás, moldes, moinhos de água, ancinhos (brinquedos)emissão de cartões fidelidade, emissão de vouchers de compra para produtos e serviços apoiados por cartões de presentes pré-pagos e vouchersredação de listas de nascimento e batismo (serviços comerciais)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2508

29/01/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150134837 (19/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DU PAREIL AU MEME Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2501

11/12/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150134837 (19/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DU PAREIL AU MEME Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815926588 (D P). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 827720530 e 903964899, pendentes de decisão final e considerados igualmente colidentes com o sinal em exame.

RPI 2313

05/05/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente Procuração devidamente datada.

RPI 2297

13/01/2015

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PARTE FIGURATIVA DA MARCA

RPI 2202

19/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2180

16/10/2012

Proteção contínua da sua marca

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