IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2740
11/07/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/03/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2740
11/07/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230060097 (09/02/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HALO TRADEMARKS LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2721
28/02/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200097062 (02/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALO, LLC Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta Imagens não datadas de site. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item ?6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca?, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca NO BRASIL para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as imagens trazidas não estão datadas.No cumprimento de exigência a requerida apresenta apenas documentos em língua estrangeira sem tradução alguma.Os documentos continuam não cumprindo os requisitos do item ?6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca? do Manual de MarcasPelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2718
07/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200237303 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HALO TRADEMARKS LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO, que demonstrem o uso da marca NO BRASIL para identificar os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as imagens trazidas não estão datadas.
RPI 2668
22/02/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200097062 (02/04/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALO, LLC Procurador: Marcelo Brizolara de Freitas
RPI 2575
12/05/2020
Concessão de registro
RPI 2307
24/03/2015
Deferimento do pedido
RPI 2292
09/12/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2179
09/10/2012
Outras marcas de HALO TRADEMARKS LIMITED
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.