IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2614
09/02/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/02/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2614
09/02/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200060185 (27/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2589
18/08/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200060185 (27/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2567
17/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850150174606 (06/08/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Apsen Farmacêutica Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2551
26/11/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850160026732 (12/02/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Pfizer AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: preparações farmacêuticas paradoenças e distúrbios do sistema nervoso central, inflamações edores. Produtos/serviços não renunciados: Remédios para dor e relaxante muscular.
RPI 2423
13/06/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850150174606 (06/08/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Apsen Farmacêutica Procurador: WILSON SILVEIRA
RPI 2336
13/10/2015
Concessão de registro
RPI 2302
18/02/2015
Deferimento do pedido
RPI 2292
09/12/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2178
02/10/2012
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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