IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810994780 (VIK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequada a especificação à classe reivindicada por meio da alteração da redação; da inclusão da expressão ?[todos os itens supracitados incluídos nessa classe]? ao final da descrição; e da exclusão do item ?acessórios em geral? considerado genérico para fins de classificação.
RPI 2474
05/06/2018