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Dado oficial do INPI

CENTRO ESTÉTICO SEGREDO DE BELEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTRO ESTÉTICO SEGREDO DE BELEZA

ST13

BR500000840013469

Classe

44

Pedido

840013469

Registro

840013469

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/12
  2. Publicação09/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/14
  5. Concessão01/09/15
  6. Extinto14/04/26

Registro concedido em 01/09/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

01/02/2012

Data de registro

01/09/2015

Data de expiração

01/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RAQUEL MARQUES DE ANDRADE SANTOS

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.12.3.165.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de higiene e beleza estética

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2884

14/04/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2330

01/09/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2311, de 22/04/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150056562, de 09/03/2015), protocolada dentro do prazo extraordinário mas com valor referente ao prazo ordinário, razão pela qual se faz necessária formulação de exigência de complementação de taxa, para que se possa aproveitar o ato da parte.

RPI 2317

02/06/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150056562 (09/03/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RAQUEL MARQUES DE ANDRADE SANTOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2317

02/06/2015

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2311

22/04/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2292

09/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2179

09/10/2012

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