IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2322
07/07/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2322
07/07/2015
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Incluída no elemento nominativo da marca a expressão ?MORE? por esta constar de sua imagem.
RPI 2303
24/02/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120061240 (26/04/2012) Petição (tipo): Outras petições [em petição] (363.28) (spv) Requerente: S.C. EXCLUSIVE CLASS BRAND S.R.L. Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:RETIFICADO O NOME DO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL DO MESMO E TENDO EM VISTA AS ALEGAÇÕES CONSTANTES NA PRESENTE PETIÇÃO.
RPI 2302
18/02/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2179
09/10/2012
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.DEVE SER DO INTERESSE DO REQUERENTE A APRESENTAÇÃO DA IMAGEM COM FIDELIDADE MÁXIMA, JÁ QUE UMA BOA LEGIBILIDADE FACILITARÁ O ATO DA BUSCA, CONTRIBUINDO PARA UMA PROTEÇÃO MAIS EFETIVA.
RPI 2173
28/08/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.