IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828693420 (?CRISTALINA PLUS?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815116950 (MICROCRISTALINA) e Processo 780165390 (CRYSTALLINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens: ?velas? e ?querosene?, Ncl(10)04, e ?inseticida?, Ncl(10) 05, por não pertencerem à classe inicialmente reivindicada. Incluído procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850130103837, de 06/06/2013, de manifestação (em processo de registro).
RPI 2414
11/04/2017