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Dado oficial do INPI

TROFURIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TROFURIN

ST13

BR500000831296135

Classe

5

Pedido

831296135

Registro

831296135

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/12
  2. Publicação10/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão18/02/15
  6. Extinto18/02/35

Registro concedido em 18/02/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

05/01/2012

Data de registro

18/02/2015

Data de expiração

18/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

PFIZER AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas, a saber, um antibiótico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 850150071933 (09/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART. 172 DA LPI.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150288352 (18/12/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Pfizer AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2436

12/09/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150071933 (09/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2323

14/07/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2302

18/02/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2290

25/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2153

10/04/2012

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