IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Alterado o nome da marca em conformidade com etiqueta apresentada. Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9) reivindicada.
RPI 2289
18/11/2014