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Dado oficial do INPI

UL CERTIFIED

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UL CERTIFIED

ST13

BR500000831290293

Classe

42

Pedido

831290293

Registro

831290293

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/11
  2. Publicação22/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Vigente05/11/29

Registro concedido em 05/11/2019 e em vigor até 05/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

26/12/2011

Data de registro

05/11/2019

Data de expiração

05/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

UL LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.1.127.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de certificação de metais comuns e suas ligasmateriais de metal para construçãoconstruções transportáveis de metalmateriais de metal para vias férreascabos e fios de metal comum não elétricoserralheria, pequenos artigos de ferragemcanos e tubos de metalcofresprodutos de metal comum não incluídos em outras classesminérios. Serviços de certificação de máquinas e ferramentas mecânicasmotores (exceto para veículos terrestres)e engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres)instrumentos agrícolas não manuaischocadeiras. Serviços de certificação de aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensinoaparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeaparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagenssuporte de registro magnético, discos acústicosmáquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados com moedascaixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadoresaparelhos extintores de incêndio. Serviços de certificação de aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, membros, olhos e dentes artificiaisartigos ortopédicosmaterial de sutura. Serviços de certificação de aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários. Serviços de certificação de borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos feitos com estes materiais e não incluídos em outras classesprodutos em matérias plásticas semiprocessadasmateriais para calafetar, vedar e isolarcanos flexíveis, não metálicos. Serviços de certificação de materiais de construção (não metálicos)canos rígidos não metálicos para construçãoasfalto, piche e betumeconstruções transportáveis não metálicasmonumentos não metálicos. Serviços de certificação de móveis, espelhos, moldurasprodutos (não incluídos em outras classes), de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticas. Serviços de certificação de utensílios e recipientes para a casa ou cozinhapentes e esponjasescovas (exceto para pintura)materiais para fabricação de escovasmateriais de limpezapalha de açovidro não trabalhado ou semitrabalhado (exceto para construção)artigos de vidro, porcelana e louça de faiança não incluídos em outras classes

Classe 42

Testagem de

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2548

05/11/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exame realizado em sede de cumprimento de sentença da ação n.º 0021364-29.2018.4.02.5101-31ª VF/RJ. Processo INPI 52.400.066117-18. Retificada a especificação dos produtos/serviços a serem certificados, conforme solicitado na petição de retificação por erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) n.º 850120090261, de 15/06/2012.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000585 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863, da autora, e, consequentemente, promover a sua concessão mantidas as emendas propostas pela autarquia; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INPI defira a conversão em marcas de certificação dos registros n°s 002052652, 813703506, 814305849, 810654040 e 814305865, efetuadas as devidas emendas e adaptações nas especificações dos serviços certificados; c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de determinação de exclusão das emendas formuladas pelo INPI nas especificações de serviços (fixadas nas decisões de indeferimento) dos pedidos de registro n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863". Processo INPI n° 52400.066117/18.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000585 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

RPI 2475

12/06/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170069456 (31/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: UL LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2415

18/04/2017

IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2410, de 14/03/2017, tendo em vista a omissão da exclusão de serviços incompatíveis com a natureza solicitada.Os serviços de ?testagem de? foram excluídos da especificação tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação de serviços de testagem? e sim são os serviços de testagem em si, sendo, portanto, complementares aos serviços de certificação. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro de nº002052652 para assinalar ?aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança; elementos elétricos básicos e para iluminação; aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos? o que evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2159

22/05/2012

Proteção contínua da sua marca

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