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Dado oficial do INPI

UL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UL

ST13

BR500000831290285

Classe

42

Pedido

831290285

Registro

831290285

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/11
  2. Publicação22/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Vigente05/11/29

Registro concedido em 05/11/2019 e em vigor até 05/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

26/12/2011

Data de registro

05/11/2019

Data de expiração

05/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

UL LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.2.726.1.15.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviço de certificação de resinas de nylon, gás de supressão de incêndio, resinas plásticas. serviços de certificação de equipamento de áudio e visual, carregadores de bateria, sistemas de carregamento de bateria, caixas conversoras, computadores, servidores de computador, telefones sem fio, sinais elétricos, fontes de alimentação externa, armações de óculos, equipamentos de imagem (scanner), monitores, óculos de sol, proteção (aparelhos de-) contra variação de tensão, televisões. serviços de certificação de ar condicionados, caldeiras, ventiladores de teto, lavadoras de roupa, máquinas de lavar com secadora, frigideiras comerciais, iluminação decorativa, desumidificadores máquinas de lavar louça, bandejas para grelhas elétricas, bandejas para grelhas à gás, equipamento de aquecimento, armários de cabides conservadores de comidas quentes, máquinas de gelo, LED de iluminação - lâmpadas, lâmpadas incandescentes (lâmpadas fluorescentes compactas - cfl), luminárias, fritadeiras elétrica do tipo ''deep fryers'', fritadeiras elétrica do tipo ''vat fryers'', refrigerantes e freezers, aparelhos de ar condicionado, luminárias de iluminação de estado sólido, aquecedores de água. serviços de certificação de papelão para condicionamento. serviços de certificação de painéis acústicos, isolamentos, compostos antiruídos, selantes antiruídos. serviços de certificação de concreto cofragem, sistemas formadores de parede de concreto, portas, placa de gesso, pedra de alvenaria, bloco de alvenaria, sinais não luminosos, painel de placa de parede, telhados, revestimentos e acabamentos, materiais de massa corrida, tetos falsos, painéis de parede, produtos de moldagem de gesso e concreto para painel de placa de parede. serviços de certificação de tubo de vidro temperado, acessórios, joelhos, redutores, armadilhas, válvulas, espaçadores e juntos. serviços de certificação de produtos têxteis, produtos têxteis de estofar móveis. serviços de certificação de carpete

Classe 42

Testagem de

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2548

05/11/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exame realizado em sede de cumprimento de sentença da ação n.º 0021364-29.2018.4.02.5101-31ª VF/RJ. Processo INPI 52.400.066117-18.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000585 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863, da autora, e, consequentemente, promover a sua concessão mantidas as emendas propostas pela autarquia; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INPI defira a conversão em marcas de certificação dos registros n°s 002052652, 813703506, 814305849, 810654040 e 814305865, efetuadas as devidas emendas e adaptações nas especificações dos serviços certificados; c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de determinação de exclusão das emendas formuladas pelo INPI nas especificações de serviços (fixadas nas decisões de indeferimento) dos pedidos de registro n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863". Processo INPI n° 52400.066117/18.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000585 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

RPI 2475

12/06/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170069465 (31/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: UL LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2415

18/04/2017

IPAS658

Indeferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2410, de 14/03/2017, tendo em vista a omissão da exclusão de serviços incompatíveis com a natureza solicitada.Os serviços de ?testagem de? foram excluídos da especificação tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação de serviços de testagem? e sim são os serviços de testagem em si, sendo, portanto, complementares aos serviços de certificação. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro de nº002052652 para assinalar ?aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança; elementos elétricos básicos e para iluminação; aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos? o que evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2177

25/09/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2159

22/05/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UL ou a sua marca.

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