IPAS158
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/01/2019 e em vigor até 08/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150001320 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Airbus SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2502
18/12/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850180010497 (15/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): AIRBUS SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de Anotação de Transferência de Titularidade Decorrente de Cessão n° 850180010576, de 15/01/2018, publicado na RPI 2481, de 24/07/2018.
RPI 2495
30/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180010576 (15/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AIRBUS OPERATIONS GMBH
RPI 2481
24/07/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850150001320 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Airbus SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Sobrestadores:Petição 850180010576 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 831282940 (A380)Petição 850180010576 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 831282940 (A380)
RPI 2480
17/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150001320 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Airbus SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150001320 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Airbus SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2304
03/03/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827011695 (A380). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2287
04/11/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2152
03/04/2012
528 pedidos de patente no mesmo titular.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.