IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Promovida a adequação da especificação, com a inserção da expressão INCLUÍDOS NESTA CLASSE, para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2288
11/11/2014