IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825521955 (ILLUMINATI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ajustada a especificação dos serviços para adequação a NCL(9)35 reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 827813406, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2293
16/12/2014