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Dado oficial do INPI

CERTIFIED CRADLETOCRADLE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERTIFIED CRADLETOCRADLE

ST13

BR500000831266775

Classe

42

Pedido

831266775

Registro

831266775

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/11
  2. Publicação22/05/12
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/17
  5. Concessão20/06/17
  6. Vigente20/06/27

Registro concedido em 20/06/2017 e em vigor até 20/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/06/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

22/11/2011

Data de registro

20/06/2017

Data de expiração

20/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MCDONOUGH BRAUNGART DESIGN CHEMISTRY, LLC

Representantes

Gruenbaum, Possinhas & TeixeiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.2.7

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de bens de terceiros relacionados a produtosautomotivos, acessórios de moda, produtos têxteis, vestuário, produtos para asaúde, produtos de beleza, produtos de cuidados pessoais, produtos de limpezadoméstica, material escolar, mobília, produtos para o lar, embalagens, produtos depapel, suprimentos de construção, materiais de construção, equipamentosdesportivos, jogos, brinquedos, produtos químicos, resinas, polímeros, metais eplásticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2424

20/06/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Os ?Serviços de teste, análise e avaliação de produtos de terceiros para fins de certificação, a saber? foram excluídos da especificação tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação de serviços de testagem? e sim são os serviços de testagem em si, sendo, portanto, complementares aos serviços de certificação.Inserido na especificação ?certificação de bens de terceiros relacionados a produtos automotivos, acessórios de moda, produtos têxteis, vestuário, produtos para a saúde, produtos de beleza, produtos de cuidados pessoais, produtos de limpeza doméstica, material escolar, mobília, produtos para o lar, embalagens, produtos de papel, suprimentos de construção, materiais de construção, equipamentos desportivos, jogos, brinquedos, produtos químicos, resinas, polímeros, metais e plásticos? de acordo com o solicitado no cumprimento de exigência.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação designando os produtos e/ou serviços que são objeto do serviço de certificação requerido.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2159

22/05/2012

Proteção contínua da sua marca

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