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Dado oficial do INPI

CRATE & BARREL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRATE & BARREL

ST13

BR500000831264101

Classe

35

Pedido

831264101

Registro

831264101

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/11
  2. Publicação20/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/17
  5. Concessão13/06/17
  6. Vigente13/06/27

Registro concedido em 13/06/2017 e em vigor até 13/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/06/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/11/2011

Data de registro

13/06/2017

Data de expiração

13/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

EUROMARKET DESIGNS, INC.

Representantes

Gruenbaum, Possinhas & TeixeiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de loja online, a varejo e de venda por catálogo caracterizada por artigos de vidro, artigosde louça, artigos de mesa, artigos de servir para comida e bebidasVasos, tigelas, artigos depresente e tecidos importados, aparelhos elétricos, móveis, tapetes, roupas de cama, roupas debanho, toalhas de cozinha (pano de prato), pegador de panela, artigos para assar, artigos paracozinhar, utensílios (gadgets) para assar/cozinhar, artigos de cestas e cestaria deplástico/acrílico/poliuretano, cerâmicas, enfeites de natal, toalhas de mesa, jogos americanos, guardanapos, papéis de embrulho, cartões, laços, acessórios de mesa, acessórios parapiquenique, churrasqueiras e acessórios para churrasco, ferramentas e acessórios de jardinagem, cadeiras de praia, guarda-chuvas, móveis, mesas, artigos de madeira, cremalheiras e recipientes de armazenamento do vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170122498 (30/05/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: EUROMARKET DESIGNS, INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2423

13/06/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140277838 (26/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EUROMARKET DESIGNS, INC. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140277838 (26/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EUROMARKET DESIGNS, INC. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida a expressão "DE ARMAZENAMENTO DO VINHO" na especificação de serviços de acordo com o pedido inicial e conforme solicitado na petição 850120201121, de 22/11/2012.

RPI 2286

29/10/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 2169

31/07/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2150

20/03/2012

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