IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821764829 (AMBEV), Processo 830673288 (AMBEV), Processo 902746472 (AMBEV), Processo 821786679 (AMBEV), Processo 821786687 (AMBEV), Processo 901121746 (AMBEV), Processo 200062522 (AMBEV), Processo 821763989 (AMBEV), Processo 821786717 (AMBEV), Processo 902746650 (AMBEV), Processo 200038117 (AMBEV), Processo 821764810 (AMBEV) e Processo 830673180 (AMBEV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2397
13/12/2016