IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230594126 (04/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo depoimentos, capturas de tela, notas fiscais e fotografias com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2897
14/07/2026