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Dado oficial do INPI

CASA E LAZER.COM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA E LAZER.COM

ST13

BR500000831238003

Classe

35

Pedido

831238003

Registro

831238003

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/11
  2. Publicação19/06/12
  3. Exame
  4. Indeferido10/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/02/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/10/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BAZAR GRUPO A3E DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de utilidades em geral, tais como: aparelhos e instrumentos de pesagem: artigo de móveisBrinquedosArtigos de joalheria, tais como brincos, cordõesArtigos de relojoaria em geral, tais como relógio de pulso, relógio de paredeLoções para os cabelosSacos e sacolas de variados materiaisArtigos de cutelariaEspelhos de variados tamanhosFerramentas manuais e automatizadasGuarda-chuvasInstrumentos musicais, tais como violão e guitarraArtigos do vestuárioCarpetes e tapetesAparelhos de iluminaçãoAdesivos de papelaria, tais como etiquetas e adesivos em geralAparelhos de cozimento, tais como panelas, frigideiras e assadeirasFlores artificiais e reaisInstrumentos de sinalizaçãoMaterial de escritório, tais como cadeiras, mesas e banquetasProdutos de perfumariaMáquinas computacionaisCalculadorasArtigos de porcelanaUtensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaInstrumentos ópticosArtigos de iluminaçãoArtigos de armarinho em geral, tais como botões, linhas, agulhas, colchetes, passanamariasArtigos de papelaria em geral, tais como colas, lapiseiras, canetas, livros didáticos, cartulina, papel, apontadores, réguas, apagadores líquidos e emborrachadosArtigos de decoração em geralArtigos de natal, artigos de informática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150071630 (08/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BAZAR GRUPO A3E DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA

RPI 2448

05/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150071630 (08/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BAZAR GRUPO A3E DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2320

23/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão e forma gráfica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2301

10/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2163

19/06/2012

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