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Brasil831237791

CHELSEA GIRL

RIVER ISLAND CLOTHING CO LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente01/03/27

Registro concedido em 01/03/2017 e em vigor até 01/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/03/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços que visam o agrupamento, para benefícios de terceiros, de váriosprodutos, permitindo ao consumidor ver e comprar, com comodidade, taisprodutos em uma loja de acessórios fashion e de roupas a varejo ou de umcatálogo de acessórios fashion e de roupas por ordem postal ou por meiode telecomunicações, a saber, por meio de telefone ou por meio de um website da internetServiços que visam o agrupamento, para benefícios deterceiros, de uma variedade de vestuário, calçados, chapelaria, cintos paravestuário, velas, velas perfumadas, chaveiros, artigos de metal comum, ferramentas manuais, cutelaria, garfos e colheres, conjuntos de manicure e pedicure, aparelhos einstrumentos para uso no cuidados das unhas, óculos desol, óculos, estojos para óculos, lentes decontato, estojos para lentes de contato, estojos para óculos, óculos para esportes, aparelhos paragravação, transmissão, ou reprodução de som ou imagem, suporte deregistro magnético, discos para gravações, gravações, discos, fitas, cassetes, cartuchos e outros suportes, todos contendo gravações de som, gravações de vídeo, dados, imagens, jogos, gráficos, texto, programas ouinformação, estojos e coberturas de proteção para equipamentoeletrônico, aparelhos aquecidos eletricamente para tratar e modelar oscabelos, aparelhos para iluminação, aquecimento e cozimento, instrumentosmusicais, metais preciosos, joalheria, pedras preciosas, relógios, relógiosde pulso, publicações impressas, material impresso, cartazes, fotografias, etiquetas adesivas, decalcomania, diários, cadernos, papelaria, cartões defelicitações, cartões postais, instrumentos para escrever e desenhar, mobiliário, espelhos, molduras, produtos de couro ou de imitação decouro, sacos/sacolasEstojos, malas e pastas para documentosMochilaspara viagemBolsas escolaresMochilasBaús e bolsas de viagemBolsas demãoBolsas para artigos do toucador e para cosméticosBolsas femininacarteiras de notasEstojosCintosGuarda-cuvas e parassóis, produtostêxteis, acolchoados, toalhas, flanela [tecido], roupas de cama, toalhas demesa, guardanapos de mesa, fitas para os cabelos, ornamentos para oscabelos, acessórios para os cabelos, rendas e bordados, fitas e laços, botões, alfinetes e agulhas, emblemas, carpetes, tapetes, revestimentospara assoalho, colgaduras, brinquedos, jogos e passatempos, chocolate, chocolates e confeitos de açúcar não medicinais, plantas e flores, águaaminerais e gasosas e outros produtos de bebidas não alcoólicas, permitindoao consumidor ver e comprar, com comodidade, tais produtos em uma loja dedepartamentos ou de catálogo geral de mercadorias para encomenda porreembolso postal ou por meio de telecomunicações, a saber, por meio detelefone ou por meio de um web site da intenet,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/03/2017

RPI 2408

Concessão de registro

IPAS158

31/01/2017

RPI 2404

Deferimento do pedido

IPAS029

30/10/2012

RPI 2182

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

PET. (WB) 850120061912, DE 27/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

10/07/2012

RPI 2166

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

28/02/2012

RPI 2147

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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