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Dado oficial do INPI

VENUM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VENUM

ST13

BR500000831232803

Classe

28

Pedido

831232803

Registro

831232803

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/11
  2. Publicação24/04/12
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/25
  5. Concessão01/07/25
  6. Vigente01/07/35

Registro concedido em 01/07/2025 e em vigor até 01/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

28/09/2011

Data de registro

01/07/2025

Data de expiração

01/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE ROUPAS LTDA-ME

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

27.5.13.11.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 28

Luvas de boxe, luvas de ''mma'', luvas de ''karatê'', luvas de ''ta kwon do'', luvas de ''muay thai'', luvas de ''bate saco'', saco de pancadas para luta (sacos de bater (pugilismo), tornozeleira (artigo desportivo), protetor de tíbia, canela e pés (artigos desportivos), luva de foco - manopla, escudo aparador de chutes (artigos desportivos), saco esportivo de socos e chutes, teto solo para socos (artigos desportivos), protetor de orelhas (artigos desportivos), protetor de tórax (para esporte, tipo colete para esgrima), joalheira para prática de esporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2843

01/07/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à Acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, nos seguintes termos: "Assim, merece reforma a r. sentença, para que: (i) seja reconhecido o direito da apelante à obtenção dos registros nºs 830.319.018 e 830.319.026, ante a inexistência de violação ao inciso XIX do art. 124 da LPI; (ii) sejam declarados nulos os atos do INPI que concederam os registros de nºs 903.441.349, 903.441.381, 903.441.403, 903.441.454, ante o reconhecimento do direito de precedência ao registro em favor da apelante; (iii) sejam declarados nulos os atos do INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 831.231.440, 831.232.668, 831.232.870, 831.232.749, 831.232.919, 831.231.459, 831.231.475, 831.232.692, 910.314.829, 831.232.900, 831.231.483, 831.231.467, 831.232.498, 831.232.803, 831.231.491, 831.232.552, 831.232.862, impondo-se sua concessão pela autarquia ré.? Importa esclarecer que foram alteradas as especificações dos pedidos de registro nºs 830.319.018 e 830.319.026 de ?PRODUÇÃO DE PEÇAS PARA VESTUÁRIO? para ?PEÇAS PARA VESTUÁRIO? para melhor adequação à classe reivindicada. Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001312 (20/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado Acórdão nos seguintes termos: "Assim, merece reforma a r. sentença, para que: (i) seja reconhecido o direito da apelante à obtenção dos registros nºs 830.319.018 e 830.319.026, ante a inexistência de violação ao inciso XIX do art. 124 da LPI; (ii) sejam declarados nulos os atos do INPI que concederam os registros de nºs 903.441.349, 903.441.381, 903.441.403, 903.441.454, ante o reconhecimento do direito de precedência ao registro em favor da apelante; (iii) sejam declarados nulos os atos do INPI que indeferiram os pedidos de registros nºs 831.231.440, 831.232.668, 831.232.870, 831.232.749, 831.232.919, 831.231.459, 831.231.475, 831.232.692, 910.314.829, 831.232.900, 831.231.483, 831.231.467, 831.232.498, 831.232.803, 831.231.491, 831.232.552, 831.232.862, impondo-se sua concessão pela autarquia ré.? Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001312 (20/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 0059445-47.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.008850/2019-45.

RPI 2539

03/09/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170016357 (26/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2406

14/02/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903441098 (VENOM FIGHT), Processo 903441403 (VENUM) e Processo 818503831 (VENOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2403

24/01/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120079801 (visualizar no Portal INPI), de 29/05/2012

RPI 2182

30/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2155

24/04/2012

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