IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Na especificação foi excluída a expressão CONFEITARIA, INCLUINDO por tratar-se de serviço e foi incluída a expressão [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2290
25/11/2014
