IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902183893 (GRUPO PLB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a melhor adequação do elemento nominativo do sinal em conformidade com apresentação mista. Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada, excluídos itens de especificação por não pertenceram à classe NCL(9) 35, substituídos os números de ordem citados na especificação pelos respectivos itens constantes no classificador.
RPI 2283
07/10/2014