IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826085202 (CARMIM), Processo 827248814 (CARMIM), Processo 827248822 (CARMIM), Processo 824888286 (CARMIM), Processo 827248806 (CARMIM), Processo 811468542 (CARMIM), Processo 826262449 (CARMIM) e Processo 829151192 (CARMIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 829227580, 829349545, 829385223, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2404
31/01/2017