IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823599906 (BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.), Processo 815192100 (BANCO CRUZEIRO DO SUL) e Processo 815191910 (BANCO CRUZEIRO DO SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida adequação da classe reivindicada para fazer jus à especificação preenchida. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827364687 (CRUZEIRO DO SUL) e 827364695 (CRUZEIRO DO SUL), ainda pendentes, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2280
16/09/2014