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NOVOS ELEMENTOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVOS ELEMENTOS

ST13

BR500000831186429

Classe

35

Pedido

831186429

Registro

831186429

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/11
  2. Publicação24/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/17
  5. Concessão27/02/18
  6. Vigente27/02/28

Registro concedido em 27/02/2018 e em vigor até 27/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/08/2011

Data de registro

27/02/2018

Data de expiração

27/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Novos Elementos Marketing Ltda.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agência de publicidadeCampanhas publicitáriasServiços de gestão computadorizada de arquivosServiços de pesquisas de marketingServiços de publicidade por mala diretaServiços de distribuição de material publicitárioDistribuição de amostrasServiços de publicidade on-line em rede de computadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2460

27/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150098641 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Novos Elementos Marketing Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130114606 (19/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Novos Elementos Marketing Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150098641 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Novos Elementos Marketing Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2323

14/07/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150049403 (11/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Novos Elementos Marketing Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2321

30/06/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901101630 (ELEMENTO LUXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 900924411, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2305

10/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2142

24/01/2012

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