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Dado oficial do INPI

TOP FASHION LINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP FASHION LINE

ST13

BR500000831172746

Classe

35

Pedido

831172746

Registro

831172746

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/11
  2. Publicação27/12/11
  3. Exame
  4. Indeferido21/10/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/10/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/10/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

20/07/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUPLA ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA - ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio eletrônico de produtos de terceiros, notadamente peças e acessórios do vestuárioOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosDivulgação publicitária de feiras e eventos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos objeto do comércio, bem como com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2285

21/10/2014

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por alteração na especificação, conforme reivindicado pelo titular à petição 20110080603 de 02/08/2011.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110080603 (02/08/2011) Petição (tipo): Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4) Requerente: DUPLA ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA - ME Detalhes do despacho:Alterada especificação conforme reivindicado à petição em exame.

RPI 2273

29/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2138

27/12/2011

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