IPAS158
Concessão de registro
RPI 2537
20/08/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 20/08/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. K. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2537
20/08/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170033400 (16/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO E REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 2512
26/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170033400 (16/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Deve a Recorrente esclarecer se deseja prosseguir com o exame do seu pedido de registro com a natureza de marca de serviço, alterando-se a especificação para ?serviços de avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?. Caso contrário, deverá a Recorrente adequar a especificação de acordo com a Lista de Serviços constante no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, que determina que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL (10) 42, sob a natureza de marca de certificação.
RPI 2481
24/07/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170033400 (16/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2410
14/03/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160288547 (21/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2401
10/01/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824224388 (BBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento pelo inciso XIX, por reprodução da marca BBO (na classe 44) que assinala serviços afins (assistência médica, cirurgia plástica, clínicas médicas, enfermagem [médica], consultoria em farmacêutica, hospitais, odontologia, serviços de saúde, ortopedia facial), e pelo § 3º do artigo 128 da LPI. Segundo o próprio Estatuto, o BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL tem entre seus objetivos: estimular o aperfeiçoamento profissional e promover a valorização da obtenção do padrão de excelência de resultados no exercício da especialidade ortodontia e ortopedia facial, atuando junto a profissionais, instituições de ensino, órgãos governamentais que a regulamentam e à comunidade. Assim fica caracterizado o interesse no segmento, contrariando o artigo 128 da LPI.
RPI 2398
20/12/2016
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.
RPI 2383
06/09/2016
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2163
19/06/2012
Outras marcas de BOARD BRASILEIRO DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL
Marcas na classe 42
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