TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil831162570

MAHAMUDRA

E. G. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido11/11/14

Pedido indeferido em definitivo em 11/11/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de massagens, fisioterapias, terapias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

07/11/2017

RPI 2444

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 18150000285 (09/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EDGARD GUERRIERO Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda)

23/08/2016

RPI 2381

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800140304991 (15/12/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: EDGARD GUERRIERO Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em pedido de registro sem deferimento publicado.

31/03/2015

RPI 2308

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 18150000285 (09/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDGARD GUERRIERO Procurador: Martini Marcas e Patentes Ltda.(alterado de Martini Marcas e Patentes S/C Ltda) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

11/11/2014

RPI 2288

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/06/2012

RPI 2161

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003