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Brasil831161922

AM ARMESSO

ARMESSO S.A.

Registro de marca extintoClasse 3Mista
AM ARMESSO

Andamento no INPI

  1. Extinto07/07/26

Registro concedido em 08/12/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.1.9

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, xampus, condicionadores, óleos essenciais, cremes, cosméticos, loções para a pele e para os cabelos, bem como produtos de perfumaria e de higiene, artigos de toucador incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

07/07/2026

RPI 2896

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/12/2015

RPI 2344

Concessão de registro

IPAS158

08/09/2015

RPI 2331

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150027071 (09/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARMESSO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10/02/2015

RPI 2301

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9)3 reivindicada, excluído o termo ?EM GERAL?, considerado genérico para fins de classificação. Substituído o procurador de ?MÁRIO DE NANI JÚNIOR? para ?Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira?, conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito (doc. 850150000988).

04/11/2014

RPI 2287

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro, com poderes para depositar a marca “AM ARMESSO”, tendo em vista que a procuração apresentada outorga poderes para depositar especificamente a marca “ARMESSO”. Ademais, tendo em vista tratar-se de requerente estrangeiro, atente para o Art. 217 da LPI, o qual exige que as procurações outorgadas por pessoas domiciliadas no exterior confiram poderes para recebimento de citação judicial.

31/07/2012

RPI 2169

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas

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