IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850150061298 (26/03/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: CLINFIT CLINICA INTENSIVA DE FISIOTERAPIA DO AMAZONAS LTDA EPP Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A Resolução PR nº 21/2013 estabelece, em seu Art. 2º, que "o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. Parágrafo único. O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão". A petição apresentada foi fora do prazo e não trouxe documentos que sustentassem as alegações.
RPI 2311
22/04/2015