16/06/2015
RPI 2319
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817043764 (ATIVIDADE TICKET GRUPO DE SERVIÇOS), Processo 810707900 (TICKET), Processo 816533946 (TICKET GRUPO DE SERVIÇOS), Processo 821955004 (E-TICKET) e Processo 822076535 (E - TICKET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido 827753578, considerado igualmente colidente com o presente sinal.