IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18140021640 (10/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PANIFICADORA E LANCHONETE DA OPALA LTDA ME
RPI 2443
31/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 14/10/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18140021640 (10/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PANIFICADORA E LANCHONETE DA OPALA LTDA ME
RPI 2443
31/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 18140021640 (10/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PANIFICADORA E LANCHONETE DA OPALA LTDA ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2300
03/02/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816586330 (OPALA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe internacional para a NCL(9) 43, para melhor adequação aos serviços reivindicados. A expressão "E SIMILARES" foi excluída da especificação dos serviços, por possuir caráter genérico.
RPI 2284
14/10/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2155
24/04/2012
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.