IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815202610 (ISOPOR) e Processo 816799415 (ISOPOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA SER VEDADA A UTILIZAÇÃO DE MARCAS DE TERCEIROS PARA DESCREVER UM PRODUTO OU SERVIÇO.
RPI 2406
14/02/2017