TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil831142855

CONSEIL BRASIL

NOVAES BETONI ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Mista
CONSEIL BRASIL

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/09/14

Pedido indeferido em definitivo em 30/09/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Assessona em gestão de negóciosConsultaria em organização de negóciosConsultaria profissional em negóciosInformações (Levantamento de -) de negóciosInformações de negóciosIndustrial ou comercial (Assessona em gestão -)Pesquisa em negóciosAdministração comercialAdministração de empresaAssessoria, consultaria e informaçãoeconômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento edesenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultaria e informaçãoem gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultaria e informação em gestão denegócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultona e informação empresarial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

30/09/2014

RPI 2282

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200068733 (CONSEIL BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

13/03/2012

RPI 2149

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003