IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903510839 (R & S MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO), Processo 830922873 (REVEST SOLUTION RS) e Processo 901544205 (RS TERRAPLENAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação de pedidos de registro anteriores de nº(s) 903135060 e 900114886, ainda não concedidos, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2284
14/10/2014