IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2473
29/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2473
29/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140248522 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IPANEMA TECHNOLOGIES Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2443
31/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140248522 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IPANEMA TECHNOLOGIES Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2295
30/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por Nanoengine e nanotecnologia são semelhantes e/ou afins sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2281
23/09/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2143
31/01/2012
Outras marcas de I. T. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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