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Dado oficial do INPI

RECURRENCE SCORE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RECURRENCE SCORE

ST13

BR500000831132434

Classe

44

Pedido

831132434

Registro

831132434

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/11
  2. Publicação24/01/12
  3. Exame
  4. Indeferido04/11/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/11/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

29/09/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GENOMIC HEALTH, INC.

Representantes

E. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Fornecimento de serviços de diagnóstico médico, testes e informações na área de diagnose de câncer

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230004186 (03/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por GENOMIC HEALTH, INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5087069-44.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003511/2023-59], objetivando a declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 831132434 e, consequentemente, o seu deferimento. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.

RPI 2826

06/03/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230004186 (03/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Pedido sub judice. Ação judicial n.º 5087069-44.2022.4.02.5101 (INPI n.º 52402.003511/2023-59), em trâmite na 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2). Mencionado processo foi proposto por GENOMIC HEALTH, INC. em face deste INPI e, dentre outros aspectos, a autora pretende ver declarado nulo o indeferimento de seu pedido de registro de marca nominativa n.º 831132434.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210492328 (10/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GENOMIC HEALTH, INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

RPI 2659

21/12/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150001125 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Genomic Health, Inc. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2445

14/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150001125 (05/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Genomic Health, Inc. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2287

04/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2142

24/01/2012

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