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Dado oficial do INPI

SANTA FÉ SUPLEMENTOS E VITAMINAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTA FÉ SUPLEMENTOS E VITAMINAS

ST13

BR500000831132345

Classe

35

Pedido

831132345

Registro

831132345

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/11
  2. Publicação31/01/12
  3. Exame
  4. Indeferido09/12/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/12/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

09/12/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/09/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPREENDIMENTO FARMACÊUTICO SANTA FÉ LTDA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos químicos farmacêuticos sem manipulação de fórmulasDe produtos farmacêuticos homeopáticosArtigos médicos e ortopédicos, de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824804503 (DROGARIA SANTA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2292

09/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2143

31/01/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SANTA FÉ SUPLEMENTOS E VITAMINAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.