IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828561478 (PUBLICAR) e Processo 819786250 (PUBLICAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedidos de registros anteriores com números 827586272 e 903429403, aguardando recurso contra o indeferimento e 903574314 em exame de mérito com data de depósito anterior, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2282
30/09/2014