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Dado oficial do INPI

QOSY

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QOSY

ST13

BR500000831113995

Classe

30

Pedido

831113995

Registro

831113995

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/11
  2. Publicação13/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão23/01/18
  6. Vigente23/01/28

Registro concedido em 23/01/2018 e em vigor até 23/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/01/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

08/07/2011

Data de registro

23/01/2018

Data de expiração

23/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PT

Titulares e representantes

Titulares

NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, UNIPESSOAL, LDA.

Representantes

Nascimento AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

chá, extratos de chá e preparações e bebidas à base de chá, cacau, e preparações e bebidas à base de cacau, bebidas à base de chocolate e chocolatetodos os acima descritos produtos apresentados e/ou distribuídos em cápsulas, pastilhas e/ou em outros tipos de embalagens, em particular sachêsprodutos de chocolate, pralinês, açúcar (em pó, granulado ou cubos)adoçantes naturasadoçantes para confeitaria, goma de mascar, não de uso medicinal e caramelosaçúcar para confeitaria

Classe 30

Chá, extratos de chá e preparações e bebidas feitas à base de cháCacau e preparações e bebidas à base de cacauChocolate e preparações e bebidas à base de chocolateTodos os referidos produtos apresentados e/ou distribuidos em cápsulas, pastilhas e/ou outro tipo de embalagens especialmente saquetasProdutos de chocolatePralinés (tipo de bombom)Açúcar (em forma de pó, granulado e em cubos)Adoçantes naturaisProdutos de confeitaria de doces, pastilhas elásticas para fins não medicinais e caramelosAçúcar de confeitaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250282116 (31/05/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, UNIPESSOAL, LDA. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210021658 (19/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, LDA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2455

23/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150004883 (12/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS S.A. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150004883 (12/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS S.A. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140212584 (10/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS S.A. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Soerensen Garcia Advogados Associados e nomeado novo representante Nascimento Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2288

11/11/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827157983 (COSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os dados do novo procurador foram atualizados de acordo com a petição nº 850140212584. Foram excluídos itens da especificação de acordo com a petição nº 850120008438.

RPI 2288

11/11/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120008438 (25/01/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, S.A. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Itens da especificação foram excluídos de acordo com a petição.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter este poderes para representar a firma, com mesma data ou anterior à do depósito do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

RPI 2275

12/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2136

13/12/2011

Proteção contínua da sua marca

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